quinta-feira, 24 de junho de 2010

Exame de Ordem

Devido à recente liminar em mandado de segurança concedida pela Juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em favor de Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca, que determina que sejam inscritos como advogados sem a realização do Exame de Ordem, necessário de faz estabelecer uma discussão sobre o tema.




Existe hoje no Brasil aproximadamente 1 milhão de bacharéis em direito, e aproximadamente 700 mil advogados.



No último Exame de Ordem o índice de reprovação foi de 84,1 % do total dos que realizaram a avaliação, ou seja, de cada 10 candidatos, apenas 1,59 são aprovados.



O Exame é composto por duas fases. Na primeira a prova é formada por 100 questões de múltipla escolha, sendo 10 questões de cada matéria (direito civil, processo civil, direito penal, processo penal, direito tributário, direito administrativo, direito do trabalho, direito comercial, direito constitucional e Ética profissional). Na segunda fase o candidato deverá responder cinco questões dissertativas, e elaborar uma peça pratico-profissional, sendo que cada questão vale até 1 ponto e a peça processual até 5 pontos .



Se levarmos em conta que para o candidato ser aprovado na primeira fase, ele necessita apenas ter 50 % por cento de aproveitamento, ou seja, acertar 50 questões, e na segunda fase é necessário receber nota 6, ser aprovado não é uma tarefa impossível.



Certamente o candidato teve contato com todas as matérias exigidas no exame. Nada é exigido além do que o candidato aprendeu durante os anos de faculdade.



Contudo, como aqui já ventilado, o índice de reprovação é altíssimo, fazendo com que muitos fiquem descontentes, de forma que passam a repudiar a necessidade do exame, alegando que o mesmo é inconstitucional, imoral etc.



A Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil – OAB. No artigo 8 fica estabelecidos os requisitos para inscrição como advogado. Dentre outros, o inciso IV prevê a necessidade de aprovação em Exame de Ordem.



Os que são contra o Exame de Ordem sustentam que o mesmo é inconstitucional, pois o artigo 5, XIII da Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.



Pela interpretação dada pelos descontentes com o Exame de Ordem, o inciso supracitado, confere liberdade aos que concluem a faculdade de direito de exercer a advocacia, e que a exigência da realização do Exame seria uma inconstitucionalidade, pois estaria contrariando a norma constitucional.



Antes de tratarmos sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Exame de Ordem, veremos qual o conceito de inconstitucionalidade.



Para Lúcio Bittencourt



"a inconstitucionalidade é um estado – estado de conflito entre uma lei e a Constituição".



José Afonso da Silva



"conformidade com os ditames constitucionais", a qual "não se satisfaz apenas com a atuação positiva de acordo com a Constituição", mas ainda com o não "omitir a aplicação de normas constitucionais quando a Constituição assim o determina".



Darcy Azambuja



"toda a lei ordinária que, no todo ou em parte, contrarie ou transgrida um preceito da Constituição, diz-se inconstitucional".



Manoel Gonçalves Ferreira Filho, conceituando o controle de constitucionalidade, fala em "verificação da adequação de um ato jurídico (particularmente da lei) à Constituição".



Paulino Jacques anota que o problema da inconstitucionalidade refere-se "à sujeição da ordem legal à ordem constitucional".



Gomes Canotilho, sob a ótica do parâmetro constitucional, lembra o conceito clássico, aliás, como se viu, repetido por todos: "inconstitucional é toda lei que viola os preceitos constitucionais".



Analisando o conceito de inconstitucionalidade, é certo afirmar que para um dispositivo ser declarado inconstitucional, ele deve estar em desconformidade com algum preceito inserido na constituição.



O entendimento de que a exigência de aprovação em Exame de Ordem para inscrição como advogado contraria o estabelecido no incido XII do artigo 5 da CF, é um tanto teratológico, pois vejamos:





Hans Kelsen foi bastante claro ao distinguir a vigência e a eficácia da norma. A vigência da norma pertence à ordem do dever-ser, e não a ordem do ser, enquanto a vigência significa a existência específica da norma; eficácia é o fato de que a norma é efetivamente aplicada e seguida.



A jurisprudência e doutrina norte-americana elaboraram e classificaram as normas constitucionais do ponto de vista de sua aplicabilidade (eficácia), em self-executing e not self-executing provisions, ou seja, aplicáveis por si mesma ou auto-executáveis, e não auto-executáveis.



Tal distinção surgiu quando se verificou que as constituições possuem normas, princípios e regras de caráter geral, que devem ser devidamente desenvolvidos pelo legislador ordinário, pois seu texto não explica minuciosamente sua aplicabilidade (eficácia).



Rui Barbosa, fundado nos autores e na jurisprudência norte-americana, conceituou as normas constitucionais auto-executáveis como sendo “as determinações, para executar as quais não se haja mister de constituir ou designar uma autoridade, nem criar ou indicar um processo especial, e aquelas onde o direito instituído se ache armado por si mesmo, pela sua própria natureza, dos seus meios de execução e preservação”. As não auto-executáveis são as que “não revestem dos meios de ação essenciais ao seu exercício os direitos, que outorgam, ou os encargos, que impõe: estabelecem competências, atribuições, poderes, cujo uso tem que aguardar que a legislatura, segundo seu critério, os habilite a se exercerem”.



Todo norma constitucional é executável por si mesma, porém isso só é possível dentro de um limite onde seja possível sua execução. Problemática está em determinar estes limites de quais os efeitos parciais e possíveis em cada uma.



O ilustre professor José Afonso da Silva estabeleceu a separação da normas constitucionais em três categorias:



Normas constitucionais de eficácia plena;

Normas constitucionais de eficácia contida;

Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida.



Devemos lembrar que a eficácia é o fato de que a norma é efetivamente aplicada e seguida, ou seja, passa a produzir seus efeitos concretos.



Na primeira categoria temos as normas que produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da constituição, pois desde logo possui normatividade suficiente para isso. No segundo grupo também temos normas constitucionais que produzem seus efeitos assim da entrada em vigor do texto constitucional, porém em seu texto é previsto meios e conceitos que permite manter sua eficácia contida em certos limites ou circunstancias. As normas do terceiro grupo, ao contrario, são as que não produzem nenhuma eficácia, com a simples entrada em vigor, uma vez que é necessário que o legislador ordinário normatizar a matéria.



O artigo 5, XIII, da CF estabelece que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ’



O princípio de liberdade de exercício profissional, consignado no dispositivo, é de aplicabilidade imediata, porém a eficácia imediata trazida no dispositivo trata da livre escolha do trabalho, ofício ou profissão, sendo vedada qualquer proibição em relação a sua escolha. Contudo em relação ao exercício da profissão, o legislador ordinário, não obstante, pode estabelecer qualificações e condições profissionais para tanto.



É o que acontece no caso da advocacia, onde a lei 8.906/94 traz algumas condições para que o interessado possa ser inscrito nos quadros da OAB, ou seja, toda e qualquer pessoa tem a liberdade de escolher a advocacia como profissão, porém deve atender aos requisitos impostos por lei, como por exemplo, o Exame de Ordem.

O aluno quando ingressa na faculdade de direito já tem o prévio conhecimento de que ao final do curso, ao colar grau e receber o diploma de Bacharel em Direito, caso opte em exercer a advocacia, deverá prestar o Exame de Ordem, portanto não há surpresas.


A faculdade de direito forma bacharéis em direito, não advogados. Não existe faculdade de advocacia. Ser bacharel em direito é apenas um dos requisitos exigidos para ser advogado.

A atividade do advogado transcende a simples delimitação conceitual de profissão, alcançando o caráter de múnus público.

Impõe-se, portanto, para assimilação do exato sentido e alcance desse mister, buscar o significado da expressão múnus público.

Vejamos: "o que procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social".

Desse contexto, apercebe-se a relevância da profissão de advogado. A Constituição Federal de 1988 dedica a essa categoria profissional o caráter de essencialidade à Justiça, atribuindo-lhe, qualidade de pressuposto indispensável à formação e funcionamento do Poder Judiciário, conquanto não elencada dentre seus órgãos (CF, art. 92, I a VII).

No mesmo sentido, a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe acerca do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece, verbis:

Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações nos limites desta Lei.

Portanto, assim, é evidente a necessidade da realização do Exame de Ordem, pois a prerrogativa de que o advogado, no exercício de seu ministério, ultrapassa a mera relação contratual privada, com seu cliente, visto que sua atividade contempla o apanágio de serviço público e função social, de forma que a realização do Exame é mais que legal, ele é moralmente necessário.

O Exame de Ordem é exigido em quase todos os países do mundo, apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral, pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB - art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, para ser julgado devidamente habilitado.

sábado, 19 de junho de 2010

Frase da semana

"Achar que o mundo não tem um criador é o mesmo que afirmar que um dicionário é o resultado de uma explosão numa tipografia".

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Suicídio ou Homicídio?

No jantar de premiação anual de ciências Forenses, em 1994, o Presidente Dr. Don Harper Mills impressionou o público com as complicações legais de uma morte bizarra. Aqui está a história:

Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O Sr.Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo suicidar.

Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente. O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger alguns trabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia.

"Normalmente", continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado. Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou o caso em homicídio.

O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.

Quando alguém tenta matar a vítima A, mas acidentalmente mata a vítima B,esse alguém é culpado pelo homicídio de B. Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la. Portanto, o assassinato do Sr.Opus parecia ter sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma.

A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe. O caso passa a ser, portanto, do assassinato do Sr. Opus pelo filho do casal.

Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro espingarda quando passava pela janela do nono andar. Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso a polícia encerrou o caso como suicídio.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Questões de Direito Civil Exame OAB 2010 corrigidas e comentadas

Questão 28 – Direito Civil


Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.

A) É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada.

B) tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva.

Resposta correta: “b”Fundamentação: art. 234 do Código Civil

C) No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.

D) Em caso de obrigação facultativa perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida.

Questão 29 – Direito Civil

Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.

A) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.

B) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios .

Resposta correta: “b”Fundamentação: art. 357 do Código Civil

C) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.

D) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional.


QUESTÃO 30 - Direito Civil

Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.

A) De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes daresponsabilidade civil objetiva.

B) A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura de ação civil indenizatória.

C) O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de umachance.

D) Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casosde força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.

Resposta correta: “d”Fundamentação: art. 396 do Código Civil

QUESTÃO 31 - Direito Civil

Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

A) A existência de impedimento dirimentes absolutos acarreta a ineficácia do casamento.

B) O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.

Resposta correta: "b"Fundamentação: art. 1.561 do Código Civil.

C) É inválido o casamento contraído por coação a qualquer dos cônjuges.

D) O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir somente a partir da data em que é efetivado o seu registro perante o oficial competente.



QUESTÃO 32 - Direito Civil

A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.

A) O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.

B) Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.

C) A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.

Resposta correta: "C"Fundamentação: A revogação é o gênero, que contém duas espécies: a ab-rogação e a derrogação. A ab-rogação é a supressão total da norma anterior, e a derrogação torna sem efeito uma parte da norma. Logo, se derrogada, a norma não sai de circulação jurídica, pois somente os dispositivos atingidos é que perdem a obrigatoriedade (Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 25ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008).

D) A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.

QUESTÃO 33 - Direito Civil

No que diz respeito à extinção dos contratos, assinale a opção correta.

A) A resolução por inexecução voluntária do contrato produz efeitos ex tunc se o contrato for de execução continuada.

B) Ainda que a inexecução do contrato seja involuntária, a resolução ensejará o pagamento das perdas e danos para a parteprejudicada.

C) A eficácia da resolução unilateral de determinado contrato independe de pronunciamento judicial e produz efeitos e.x nunc.

Resposta correta: "C"Fundamentação: arts. 473 e 474 do Código Civil

D) Na resolução por onerosidade excessiva, não é necessária a existência de vantagem da outra parte, bastando que a prestaçãode uma das partes se torne excessivamente onerosa.


QUESTÃO 34 - Direito Civil

Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.

A) Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.

Resposta correta: “A” Fundamentação: arts. 1.245 e 1.246 do Código Civil

B) Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que seregistre o primeiro.

C) Realizado o registro do título translativo. este produzirá efeitos ex tunc o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título.

D) Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade.

QUESTÃO 35 - Direito Civil

Considere que o filho de Mário Lins de Souza e de Luna Ferreira de Melo tenha sido registrado com o nome de Paulo de Souza. Nessa situação hipotética,

A) é obrigatória, em razão da abolição do traço patriarcal da legislação civil brasileira, a adoção do sobrenome materno, de modo que o registro de nascimento de Paulo poderá ser alterado a qualquer momento e, até mesmo, de oficio.

B) apenas por meio do casamento será possível a Paulo alterar seu nome, o que será feito com a inclusão de sobrenome da esposa.

C) Paulo poderá, se assim o desejar, incluir em seu nome apelido que seja notório, o que deverá ocorrer por meio de pedido devidamente instruído e dirigido ao oficial do cartório de registro civil.

D) Paulo, se assim o desejar, poderá, no prazo de até um ano após atingir a maioridade, introduzir em seu nome um patronímico matemo, sem que precise justificar sua vontade.

Resposta correta: “D” Fundamentação: art. 56 da lei nº 6.015/73 (lei de registros públicos)

QUESTÃO 36 - Direito Civil

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

A) O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.

B) Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.

C) A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.

Resposta correta: “C” Fundamentação: art. 157, § 2º, do Código Civil

D) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.

QUESTÃO 37 - Direito Civil

Assinale a opção correta, acerca da prestação de alimentos.

A) O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Resposta correta: “A” Fundamentação: art. 1.696 do Código Civil

B) Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimentos, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.

C) Os créditos alimentares prescrevem em cinco anos.

D) Somente os fi lhos têm o direito de pedir alimentos.